Notícias

10 Shopping Patio Iporanga

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
10 anos Shopping Pátio Iporanga
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.007301/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING PATIO IPORANGA Endereço: ANA COSTA Número: 465 Bairro: GONZAGA Município: SANTOS UF: SP CEP:11060-002 CNPJ/MF nº: 11.418.940/0001-11
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/02/2020 a 08/03/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/02/2020 a 07/03/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A PROMOÇÃO 10 anos Shopping Pátio Iporanga a ser realizada no SHOPPING PÁTIO IPORANGA, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade assemelhada a concurso, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.
QUEM PODE PARTICIPAR A promoção é aberta a toda pessoa física, maior de 18 anos, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, domiciliadas na cidade de Santos ou demais cidades pertencentes ao estado de São Paulo, que queira participar, no período compreendido entre às 10h de 03 de fevereiro de 2020 até as 22h do dia 07 de março de 2020.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO São impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, pessoas não domiciliadas na cidade de Santos ou demais cidades pertencentes ao estado de São Paulo, bem como as que não atenderem os requisitos do item “QUEM PODE PARTICIPAR”, os funcionários das lojas e os lojistas do Shopping, Condomínio e Associação do Pátio Iporanga, da MPC Legalização de Promoção Comercial e demais empresas terceirizados que prestam serviços ao Shopping ou estejam diretamente envolvidas com esta campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.
COMO PARTICIPAR A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, exceto naquelas relacionadas na listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES, disponível no Balcão de Trocas, no período de participação (das 10h de 03 de fevereiro de 2020 até as 22h do dia 07 de março de 2020), o consumidor terá direito a 1 (um) cupom de participação para concorrer aos prêmios da promoção, podendo ser contemplado uma única vez.
As compras efetuadas de segunda a quinta-feira, exceto feriado, nos termos deste Regulamento, darão direito a CUPOM EM DOBRO.
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas, localizado no interior do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de
Página 1 de 7
compra, ou, excepcionalmente o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ/MF da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu com foto.
No Balcão de Trocas, o participante deverá, ainda, informar os seus dados cadastrais (nome e endereço completos, data de nascimento, número do documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver), a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante o período de participação na promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, a pergunta da promoção.
Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna localizada ao lado do Balcão de Trocas da Promoção, que estará localizado no interior do SHOPPING PÁTIO IPORANGA.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação deste Regulamento, sendo certo, no entanto, que um mesmo participante poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção.
Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo SHOPPING PÁTIO IPORANGA, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
Nota e/ou cupom fiscal de compras, com valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) poderá ser somado em até 03 (três) cupons fiscais para completar a quantia necessária para ser trocada por cupom de participação, sendo que eventual saldo remanescente armazenado no sistema da promoção será somado a outro comprovante de compras, limitado em até 03 (três) cupons fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação.
A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a 01 (um) Cupom de Participação, sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção.
O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) por Cupom de Participação, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.
O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos emitidos por lojas/quiosques aderentes à promoção, situadas no SHOPPING PÁTIO IPORANGA, com data de emissão dentro do período de participação, das 10h de 03 de fevereiro de 2020 até as 22h do dia 07 de março de 2020.
Não serão considerados válidos, para fornecimento de entrega de cupons, (I) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping; (II) nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (III) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (IV) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (V) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares.
Para fins do item anterior, não serão computadas para entrega de cupons, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar comprovantes de compras de bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, fumos e seus derivados e ingresso de qualquer espécie de espetáculo, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos
Página 2 de 7
que não forem proibidos pelos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas que não contenham endereço no SHOPPING PÁTIO IPORANGA, assim como notas e/ou cupons fiscais referentes a serviços médicos, bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa lotérica, cinema e estacionamento.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora mandatária a decisão final.
Para fins de controle e para que não haja o risco de uma nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compras eventualmente serem reapresentados para novas trocas, todos os comprovantes cadastrados receberão um carimbo do SHOPPING PÁTIO IPORANGA na frente e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do SHOPPING PÁTIO IPORANGA e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção.
Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela promotora.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, haverá imediata solicitação de reparação. Nesse caso, o participante poderá realizar o seu cadastro e preencher o cupom, manualmente, uma vez que será mantido um estoque de cupons impressos pela Promotora, para ser utilizado, em caso de necessidade.
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA O Balcão de Trocas localizado no 1º piso do SHOPPING PÁTIO IPORANGA funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h e domingos e feriados das 12h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo previamente informado aos participantes, no próprio Balcão de Trocas.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação dos interessados.
No último dia do período de participação, dia 07/03/2020, serão atendidos apenas os participantes que
Página 3 de 7
entrarem na fila até as 22h, ocasião em que a fila será encerrada. Já as pessoas que não tiverem entrado na fila até esse horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila. A urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila, e, somente será aberta, para a realização da apuração.
Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário acima previsto.
7 -  PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual Shopping que completa 10 anos com viagens para você?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/03/2020 16:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/02/2020 10:00 a 07/03/2020 22:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Ana Costa NÚMERO: 465 BAIRRO: Gonzaga MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 11060-002 LOCAL DA APURAÇÃO: 1º Piso do Shopping Pátio Iporanga PRÊMIOS
OrdemValor R$Descrição Valor Total R$Quantidade
2.000,00 10.000,005 Pacote de viagem para Porto Seguro com transporte aéreo ida/volta, traslado aeroporto/hotel/aeroporto, hospedagem de 5 diárias, com acompanhante, no Hotel Shangrilá Rede Soberano, categoria 2 estrelas, apartamento Standart com café da manhã e passeio aos principais pontos turísticos da cidade, no período de 10 a 15 de maio de 2020
1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10.000,005
10 -  FORMA DE APURAÇÃO: DA APURAÇAO DE GANHADOR Haverá 01 (uma) única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 08/03/2020, às 16h, ao lado da Urna no Balcão de Trocas localizado no 1º piso do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, localizado na Av. Ana Costa, 465, Gonzaga - Santos/SP, sendo aberta a todos os interessados.
Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 05 (cinco) cupons válidos, que estando com a resposta correta à pergunta da promoção respondida à caneta e, tendo atendido a todas as condições de participação desta promoção, será seu titular, contemplado com 1 (um) Pacote de viagem para Porto Seguro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Será retirado da urna, também, um cupom suplente para cada cupom sorteado, para uso em caso de desclassificação.
A apuração de ganhadores será realizada por pessoa com capacidade e idoneidade para realizar o trabalho, sendo sua responsabilidade avaliar e validar os cupons sorteados, bem como elaborar a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SECAP/ME.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração de ganhadores no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
11 -  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: A desclassificação será automática, nas situações onde houver: (i) cupom que apresentar resposta errada à pergunta formulada; (ii) cupom que estiver respondido a lápis; (iii) cupom que se encontrar rasurado; (iv)  comprovação de fraude ou prática de conduta que possa alterar o regular resultado da promoção; (v) dados cadastrais inexistentes, equivocados ou incompletos informados pelo participante; (vi)  cupom que pertença a pessoa não residente e/ou domiciliada na cidade de Santos ou demais cidades pertencentes ao Estado de São Paulo; (vii) cupom que pertença à pessoa impedida de participar; (viii) o não atendimento a quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento; (ix) a impossibilidade identificação do participante ganhador com base nos dados fornecidos.
As pessoas impedidas de participar desta promoção, relacionadas no item NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO deste Regulamento, quando identificadas e/ou as que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da respectiva apuração, um novo cupom válido. Se porventura, a
Página 4 de 7
Promotora Mandatária receber uma denúncia posterior à apuração e anterior a entrega do prêmio, indicando que o ganhador que se enquadra numa das categorias acima e que não poderia, portanto, ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo considerado ganhador o titular do cupom suplente.
Do mesmo modo, será sumariamente desclassificado, a qualquer momento, qualquer participante que venha a utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, sendo certo que, tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas e penalidades cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
A validação do cupom sorteado será feita no ato de cada apuração, sendo que estará  automaticamente desclassificado, o cupom do participante que se enquadrar nas situações previstas no item DESCLASSIFICAÇÃO e não atenderem a quaisquer dos requisitos deste Regulamento, procedendo-se à apuração de tantos cupons quantos forem necessários, até que se encontre o cupom que preencha todos os requisitos deste Regulamento, para distribuição do prêmio.
Havendo desclassificação no ato da apuração, o prêmio será transferido para o titular do próximo cupom sorteado, dentro das condições estabelecidas neste Regulamento. Caso a desclassificação ocorra após a apuração, o valor correspondente ao prêmio será recolhido aos cofres da União.
12 -  FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS GANHADORES Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no momento da apuração, e serão comunicados sobre sua premiação em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail com solicitação de confirmação de leitura e/ou telegrama com AR.
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita nas redes sociais da Promotora, em até 24 horas contadas da data da apuração, permanecendo a divulgação pelo prazo de até 5 (cinco) dias contados do término da promoção.
LOCAL COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DO PRÊMIO A comprovação de propriedade dos prêmios a serem distribuídos nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração dos ganhadores, por meio de nota fiscal e/ou contrato de compra e Contrato com a Agência de Turismo ou Declaração de Prêmio Próprio no caso do pacote de viagem, que ficará à disposição da SECAP/ME, na Administração do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, localizado na Av. Ana Costa, 465, Gonzaga – Santos/SP, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
Considerando a natureza da premiação, não haverá sua exibição.
13 -  ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues aos ganhadores sem nenhum ônus na Agência Clube Turismo no piso térreo do Shopping no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, devendo cada ganhador, no ato do recebimento do prêmio assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, o ganhador deverá também assinar uma Carta Compromisso contendo todas as informações sobre a viagem, apresentar os seus documentos de Identidade, nos termos da lei.
Os vouchers relativos ao pacote de viagem serão entregues em até 30 (trinta) dias antes da data de embarque, no endereço constante no cadastro do “Participante” ganhador.
O pacote de viagem poderá ser utilizado pelo ganhador no ano de 2020, na data de sua preferência, no período de baixa temporada.
Somente será admitido acompanhante menor de 18 anos quando o mesmo, obrigatoriamente, tiver relação de parentesco (de qualquer grau) com o respectivo ganhador e, ainda, apresentar autorização do seu responsável legal emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para viajar com o menor. O acompanhante menor de idade, se porventura houver, em hipótese alguma poderá permanecer desacompanhado ao longo de todo o usufruto do prêmio, sendo o eventual acompanhante menor de única e exclusiva responsabilidade do respectivo ganhador, ficando a PROMOTORA, a MPC Legalização de Promoção Comercial, seus parceiros, sócios e funcionários totalmente livres de qualquer responsabilidade e obrigação em relação ao eventual acompanhante menor.
A Promotora juntamente com a agência de viagem contratada disponibilizará todas as informações necessárias, para que os ganhadores usufruam de sua premiação.
A responsabilidade da Promotora em relação ao ganhador desta promoção cessará com a efetiva entrega da premiação, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na utilização ou destino do prêmio a que fez jus, será de exclusiva responsabilidade do ganhador e seu acompanhante.
A premiação não poderá ter o seu destino alterado, tampouco ser trocada por outros produtos e/ou serviços.
Página 5 de 7
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO A divulgação desta promoção será feita por meio de comunicação interna e externa, redes sociais, site www.shoppingpatioiporanga.com.br, e-mail marketing, folhetos, cartazes, adesivos de elevadores e cancelas de estacionamento.
A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do certificado de autorização e/ou a informação “consulte o número do certificado SECAP/ME no Regulamento disponível no Balcão de Trocas da Promoção e no www.shoppingpatioiporanga.com.br, em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.
IMPOSTO DE RENDA Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Requerente Mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
14 -  DISPOSIÇÕES GERAIS: A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
É obrigatório que os participantes desta promoção informem no ato do cadastro os seus dados pessoais válidos e atualizados, como nome, número de RG e CPF, telefone, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores e consequente entrega dos prêmios.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de validar a contemplação e/ou realizar a entrega da premiação.
As despesas relativas à viagem, referentes a passagem aérea, traslados, hospedagem e café da manhã serão arcadas pela empresa Promotora, sendo que não estão incluídas no prêmio as demais despesas não descritas neste Regulamento, como, por exemplo, despesas pessoais realizadas pelo ganhador e seu acompanhante durante a viagem, lavanderia, cofre, aquisição de bens em tour de compras, artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas, souvenires, locação de carros, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, dentre outras, as quais serão de responsabilidade do respectivo ganhador.
Do mesmo modo, a Promotora não assume qualquer responsabilidade por atraso do participante para embarque nos voos, assim como por eventuais acidentes ou ocorrências ao contemplado e seu acompanhante, que porventura houver durante a viagem e que venham a causar quaisquer danos materiais ou físicos; por perdas/furtos/roubos de bens de propriedade do ganhador que eventualmente ocorram durante a viagem.
Será igualmente de responsabilidade do ganhador e de seu acompanhante a obtenção dos documentos e autorizações necessários à realização da viagem, devendo estes ser apresentados à Promotora, quando solicitados, para fins de emissão do voucher relativo à viagem.
Não serão de responsabilidade da Promotora, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que não estejam explicitamente especificados no descritivo da premiação, nem, tampouco, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços, que, ainda que inerente e/ou necessário para o uso e gozo do prêmio, não tenham sido expressamente referidos no regulamento da promoção. Dentre os custos, despesas, encargos, bens ou serviços não cobert¬os e que correrão por conta e risco exclusivo do Ganhador, podem ser citados, a título meramente exemplificativo: o Impostos, taxas, tributos, emolumentos, custos e despesas referentes à obtenção de documento, autorizações, vacinas, entre outros, para o ganhador e seu acompanhante (se houver), pelas autoridades brasileiras, bem como, por qualquer ato que o ganhador ou o acompanhante venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da respectiva data da apuração e, assim como os participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria/MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos participantes coletados nessa promoção.
A participação nesta promoção caracteriza, por si só, a aceitação por parte do participante, total e irrestrita, de todos os termos e condições deste Regulamento.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu
Página 6 de 7
representante legal.
Este Regulamento completo e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção, na Administração do Shopping e no site www.shoppingpatioiporanga.com.br, para consulta dos participantes e interessados.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08) e obteve a autorização da Secretaria de Avaliação e Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loterias – SECAP/ME.
15 -  TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971
 
 
 
LOJAS NÃO PARTICIPANTES:
 
Quiosque Duas Etapas
Estacionamento Sanpark
Lotérica
Daycoval
SafeMoney
Quiosque Seletivo
CineRoxy

Últimas notícias

Veja todas as notícias »