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Natal Encantado Shopping Pátio Iporanga

No Natal Encantado do Shopping Pátio Iporanga, você pode ganhar até R$ 20.000 reais e vale compras e ainda concorrer a 3 motos Honda Elite 0Km no final da campanha.
 
A cada R$ 250,00 reais em compras o cliente terá direito a um cupom raspável, onde poderá ser contemplado na hora por vale compras de R$ 200,00 e R$ 500,00 e ainda um cupom para concorrer a três motos Honda Elite 0Km no final da campanha.
 
Compras efetuadas de domingo a quarta dão direito a cupom em dobro.
 
O período da Campanha é de 09 de novembro à 04 de janeiro com sorteio dia 05 de janeiro.
 
O balcão de trocas está localizado no 1º piso e o horário de atendimento acompanha os horários do shopping.
 
 
 
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO NATAL ENCANTADO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 05.005571/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING PATIO IPORANGA Endereço: ANA COSTA Número: 465 Bairro: GONZAGA Município: SANTOS UF: SP CEP:11060-002 CNPJ/MF nº: 11.418.940/0001-11
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Santos/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 09/11/2019 a 04/01/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/11/2019 a 04/01/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A PROMOÇÃO
A “PROMOÇÃO NATAL ENCANTADO”, a ser realizada no SHOPPING PATIO IPORANGA é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade assemelhada a vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72, Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO A promoção será realizada no período compreendido entre de 09/11/2019 a 04/01/2020, podendo o seu término ocorrer em data anterior, caso os brindes disponibilizados para esta promoção venham a se esgotar, por terem sido distribuídos antes do dia 04/01/2020.
QUEM PODE PARTICIPAR A promoção é aberta a toda pessoa física, maior de 18 anos, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, residente e domiciliada em Santos e cidades do Estado de São Paulo/SP, que queira participar, no período compreendido entre 09 de novembro de 2019 ao dia 04 de janeiro de 2020.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO São impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, bem como as que não atenderem os requisitos do item “QUEM PODE PARTICIPAR”, os funcionários das lojas e os lojistas do Shopping Pátio Iporanga, da MPC Legalização de Promoção Comercial e demais empresas terceirizados que prestam serviços ao Shopping ou estejam diretamente envolvidas com esta campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.
COMO PARTICIPAR A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras nas lojas e/ou quiosques participantes, localizados no Shopping Patio Iporanga - exceto nas lojas constantes na listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES disponível no Balcão de Trocas - dentro do período de participação da promoção, mediante cadastro e apresentação das notas e/ou cupons fiscais no Balcão de Trocas, o consumidor poderá ser contemplado, instantaneamente, com 1 (um) brinde (vale-compra)
A cada cumprimento da condição de compra acima descrita, o consumidor receberá um cupom raspável, que ao ser raspado, indicará se ele foi contemplado ou não com 1 (um) brinde (vale-compra).
As trocas efetuadas de DOMINGO A QUARTA nos termos deste Regulamento, darão direito a CUPOM RASPÁVEL em DOBRO.
Se o cupom raspável do consumidor estiver premiado, ele receberá no mesmo ato, o vale-compra a que teve direito, para uso em quaisquer uma das lojas do Shopping Pátio Iporanga, participantes desta promoção.
A troca dos comprovantes pelo cupom raspável deverá ser realizada, obrigatoriamente, no Balcão de Trocas da Promoção, não sendo admitida a troca em qualquer outro local.
CADASTRO NO BALCÃO DE TROCAS Para receber o(s) cupom(ns) raspável(eis) a que tem direito, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas, localizado no interior do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, ou, excepcionalmente o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ/MF da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu com foto.
No Balcão de Trocas, o participante deverá, ainda, informar os seus dados cadastrais (nome e endereço completos, data de nascimento, número do documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver), a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e entregará tantos cupons raspáveis quantos o participante tiver direito. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante o período de participação na promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas/entrega de cupons raspáveis. Não haverá limite de entrega de cupons raspáveis por participante, podendo cada um participar quantas vezes desejar, desde que atenda às condições de participação deste Regulamento.
Somente serão válidos os cupons raspáveis de participação emitidos pelo SHOPPING PÁTIO IPORANGA, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Nota e/ou cupom fiscal de compras, com valor inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderá ser somado em até 03 (três) cupons fiscais para completar a quantia necessária para ser trocada por cupom raspável, sendo que eventual saldo remanescente armazenado no sistema da promoção será somado a outro comprovante de compras, limitado em até 03 (três) cupons fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação.
A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 300,00 (trezentos reais) darão direito ao participante a 01 (um) Cupom Raspável, sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção.
O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. O cadastro deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) por Cupom Raspável, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos emitidos por lojas/quiosques aderentes à promoção, situadas no SHOPPING PÁTIO IPORANGA, com data de emissão dentro do período de participação, das 10h do dia 09/11/2019 até as 22h do dia 04/01/2020. Não serão considerados válidos, para fornecimento de entrega de cupons raspáveis, (I) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping; (II) nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (III) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (IV) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (V) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; e (VI) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela (vii) notas de compras de bebidas alcóolica com teor alcoólico acima de 13º, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,  fumos e seus derivados.
Conforme item anterior, não serão computadas para de entrega de cupons, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas que não contenham endereço no SHOPPING PÁTIO IPORANGA, assim como notas e/ou cupons fiscais referentes a serviços médicos, bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa lotérica, cinema e estacionamento.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons raspáveis, cabendo à Promotora mandatária a decisão final.
Para fins de controle e para que não haja o risco de uma nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compras eventualmente serem reapresentados para novas trocas, todos os comprovantes cadastrados receberão um carimbo do SHOPPING PÁTIO IPORANGA na frente e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do SHOPPING PÁTIO IPORANGA e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção.
Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons raspáveis correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da entrega de cupons raspáveis ao participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela promotora.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, haverá imediata solicitação de reparação. Nesse caso, o participante poderá realizar o seu cadastro, manualmente.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO BALCÃO DE TROCAS O Balcão de Trocas localizado no 1º piso do SHOPPING PÁTIO IPORANGA funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h e domingos e feriados das 12h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo previamente informado aos participantes, no próprio Balcão de Trocas.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupons raspáveis no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação dos interessados.
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7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/11/2019 10:00 a 04/01/2020 22:00 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 286 PRÊMIOS
Valor R$Descrição Valor Total R$Quantidade
200,00 10.000,0050 Vale Compras no valor de R$ 200,00, cada um
500,00 10.000,0020 Vale Compras no valor de R$ 500,00, cada um
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
20.000,0070
9 -  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde (vale-compra).
10 -  ENTREGA DOS PRÊMIOS: QUANTIDADE DE BRINDES Tendo em vista o fluxo de vendas esperado, serão colocados à disposição do público 20.000 (vinte mil)  cupons promocionais raspáveis, sendo que, dessa totalidade, 70 (setenta) estarão premiados com 1 (um) brinde (vale-compras), na seguinte proporção: 50 (cinquenta) vales-compra no valor R$ 200,00 (duzentos reais); e 20 (vinte) vales-compras no valor de 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em brindes.
Os cupons raspáveis poderão conter a informação “Você foi contemplado com 1 vale-compras, no valor de R$ xxxxx” ou “Não foi desta vez, continue participando”.
Os Cupons raspáveis premiados (vale-brinde) serão emitidos em série única, numerados sequencialmente a partir de 0.001 a 20.000, e conterão a data de emissão.
ENTREGA DOS BRINDES VALES-COMPRA
Os vales-compra serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, no mesmo ato em que forem contemplados.
No ato da entrega do vale-compra é obrigatório que o ganhador desta promoção apresente um documento de identificação seu com foto, original.
O vale-compra terá validade até 30 de janeiro de 2020 e deverá ser utilizado pelo ganhador, impreterivelmente, de uma única vez, em uma das lojas das lojas do Shopping Patio Iporanga, participantes desta promoção. A utilização do vale-compras deverá ocorrer na loja de escolha do ganhador, em sua totalidade, sendo desconsiderado valores residuais que porventura houver, portanto, sem direito a troco.
Visando facilitar o uso dos vales-compra, o valor será desmembrado, como, por exemplo, um ganhador de um vale-compras de R$ 200,00 receberá 4 (quatro) vales-compra de R$ 50,00.
Os Vales-compra não poderão ser utilizados para compra dos produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto 70.951/72, (bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, fogos de artifício ou de estampido, armas, munições, explosivos e medicamentos).
Somente serão aceitos os vales-compra emitidos pela Requerente da promoção, que possibilitarem a verificação de sua autenticidade e estejam em bom estado e legível.
A Requerente se reserva o direito de recusar Vales-compra que tenham sofrido danos, que tenham sido lavados ou passado por algum tipo de acidente, que estejam rasurados ou que tenham sofrido quaisquer tipos de modificações.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES A comprovação de propriedade dos brindes, será feita por meio de Declaração de Prêmio Próprio, em até 08 (oito) dias antes do início desta promoção, conforme determinação de lei, no endereço da Requerente Mandatária, localizada na Avenida Ana Cota, 465 – Gonzaga, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Os brindes, por sua natureza, não serão exibidos.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO A divulgação desta promoção será feita por meio de comunicação interna e externa, redes sociais, site www.shoppingpatioiporanga.com.br, e-mail marketing, folhetos, cartazes, adesivos de elevadores e cancelas de estacionamento.
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A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do certificado de autorização e/ou a informação “consulte o número do certificado SECAP/ME no Regulamento disponível no Balcão de Trocas da Promoção e no www.shoppingpatioiporanga.com.br em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.
11 -  DISPOSIÇÕES GERAIS: A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
É obrigatório que os participantes desta promoção informem no ato do cadastro os seus dados pessoais válidos e atualizados, como nome, número de RG e CPF, telefone, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação, entrega de brinde e para a prestação de contas da promoção.
O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do brinde, a utilização, pela promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da respectiva data de término da promoção e, assim como os participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria/MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos participantes coletados nessa promoção. A participação nesta promoção caracteriza, por si só, a aceitação por parte do participante, total e irrestrita, de todos os termos e condições deste Regulamento.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante legal.
Este Regulamento completo e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção, na Administração do Shopping e no site www.shoppingpatioiporanga.com.br, para consulta dos participantes e interessados.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08) e obteve a autorização da Secretaria de Avaliação e Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loterias – SECAP/ME.
12 -  TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
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O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
 
 
 
 
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO NATAL ENCANTADO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.005572/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING PATIO IPORANGA Endereço: ANA COSTA Número: 465 Bairro: GONZAGA Município: SANTOS UF: SP CEP:11060-002 CNPJ/MF nº: 11.418.940/0001-11
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Santos/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 09/11/2019 a 05/01/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/11/2019 a 04/01/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A PROMOÇÃO A PROMOÇÃO NATAL ENCANTADO a ser realizada no SHOPPING PÁTIO IPORANGA, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade assemelhada a concurso, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.
QUEM PODE PARTICIPAR A promoção é aberta a toda pessoa física, maior de 18 anos, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, domiciliadas na cidade de Santos ou demais cidades pertencentes ao estado de São Paulo, que queira participar, no período compreendido entre às 10h de 09 de novembro de 2019 até as 22h do dia 04 de janeiro de 2020.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO São impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, bem como as que não atenderem os requisitos do item “QUEM PODE PARTICIPAR”, os funcionários das lojas e os lojistas do Shopping, Condomínio e Associação do Pátio Iporanga, da MPC Legalização de Promoção Comercial e demais empresas terceirizados que prestam serviços ao Shopping ou estejam diretamente envolvidas com esta campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.
COMO PARTICIPAR A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, exceto naquelas relacionadas na listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES, disponível no Balcão de Trocas, no período de participação (das 10h do dia 09 de novembro de 2019 até as 22h do dia 04 de janeiro de 2020), o consumidor terá direito a 1 (um) cupom de participação para concorrer aos prêmios da promoção. As compras efetuadas de domingo a quarta nos termos deste Regulamento, darão direito a CUPOM EM DOBRO.
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas, localizado no interior do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, ou, excepcionalmente o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação,
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constando o número do CNPJ/MF da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu com foto.
No Balcão de Trocas, o participante deverá, ainda, informar os seus dados cadastrais (nome e endereço completos, data de nascimento, número do documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver), a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante o período de participação na promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, a pergunta da promoção. Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna localizada ao lado do Balcão de Trocas da Promoção, que estará localizado no interior do SHOPPING PÁTIO IPORANGA. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação deste Regulamento.
Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo SHOPPING PÁTIO IPORANGA, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
Nota e/ou cupom fiscal de compras, com valor inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderá ser somado em até 03 (três) cupons fiscais para completar a quantia necessária para ser trocada por cupom de participação, sendo que eventual saldo remanescente armazenado no sistema da promoção será somado a outro comprovante de compras, limitado em até 03 (três) cupons fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação.
A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 300,00 (trezentos reais) darão direito ao participante a 01 (um) Cupom de Participação, sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção.
O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) por Cupom de Participação, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.
O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos emitidos por lojas/quiosques aderentes à promoção, situadas no SHOPPING PÁTIO IPORANGA, com data de emissão dentro do período de participação, das 10h do dia 09/11/2019 até as 22h do dia 04/01/2020.
Não serão considerados válidos, para fornecimento de entrega de cupons, (I) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping; (II) nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (III) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (IV) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (V) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares.
Para fins do item anterior, não serão computadas para entrega de cupons, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar comprovantes de compras de bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, fumos e seus derivados e ingresso de qualquer espécie de espetáculo, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas que não contenham endereço no SHOPPING PÁTIO IPORANGA, assim como notas e/ou cupons fiscais referentes a serviços médicos, bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa lotérica, cinema e estacionamento.
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Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora mandatária a decisão final.
Para fins de controle e para que não haja o risco de uma nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compras eventualmente serem reapresentados para novas trocas, todos os comprovantes cadastrados receberão um carimbo do SHOPPING PÁTIO IPORANGA na frente e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.
Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do SHOPPING PÁTIO IPORANGA e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção.
Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela promotora. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, haverá imediata solicitação de reparação. Nesse caso, o participante poderá realizar o seu cadastro e preencher o cupom, manualmente, uma vez que será mantido um estoque de cupons impressos pela Promotora, para ser utilizado, em caso de necessidade.
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA O Balcão de Trocas localizado no 1º piso do SHOPPING PÁTIO IPORANGA funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h e domingos e feriados das 12h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo previamente informado aos participantes, no próprio Balcão de Trocas. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação dos interessados. No último dia do período de participação, dia 04/01/2020, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 22h, ocasião em que a fila será encerrada. Já as pessoas que não tiverem entrado na fila até esse horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila. A urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila, e, somente será aberta, para a realização da apuração. Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário acima previsto.
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7 -  PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual Shopping pode fazer o seu Natal Encantado?” ( ) SHOPPING PÁTIO IPORANGA     ou             ( ) Outro.
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/01/2020 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/11/2019 10:00 a 04/01/2020 22:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ANA COSTA NÚMERO: 465 BAIRRO: Gonzaga MUNICÍPIO: Santos UF: SP CEP: 11060-002 LOCAL DA APURAÇÃO: 1º Piso do Shopping Pátio Iporanga PRÊMIOS
OrdemValor R$Descrição Valor Total R$Quantidade
8.790,00 26.370,003 Moto Honda Elite 0km, ano/modelo 2019 nas cores azul, vermelho e preta
1
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
26.370,003
10 -  FORMA DE APURAÇÃO: DA APURAÇAO DE GANHADOR Haverá 01 (uma) única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 05/01/2020, às 15h, ao lado da Urna no Balcão de Trocas localizado no 1º piso do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, localizado na Av. Ana Costa, 465, Gonzaga - Santos/SP, sendo aberta a todos os interessados.
Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 03 (três) cupons válidos, que estando com a resposta correta à pergunta da promoção respondida à caneta e, tendo atendido a todas as condições de participação desta promoção, será seu titular, contemplado com 1 (uma) Moto Honda Elite 0km, ano/modelo 2019 nas cores azul, vermelho e preta, no valor de R$ 8.790,00 (oito mil e setecentos e noventa reais). Será retirado da urna, também, um cupom suplente, para uso em caso de desclassificação.
A ordem de retirada de cupons da urna para atribuição das motos são as seguintes: 1º cupom válido sorteado = moto cor azul; 2º cupom válido sorteado = moto cor vermelha; 3º cupom válido sorteado = moto cor e preta. A apuração de ganhador será realizada por pessoa com capacidade e idoneidade para realizar o trabalho, sendo sua responsabilidade avaliar e validar o cupom sorteado, bem como elaborar a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SECAP/ME.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração de ganhador no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
11 -  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: A desclassificação será automática, nas situações onde houver: (i) cupom que apresentar resposta errada à pergunta formulada; (ii) cupom que estiver respondido a lápis; (iii) cupom que se encontrar rasurado; (iv)  comprovação de fraude ou prática de conduta que possa alterar o regular resultado da promoção; (v) dados cadastrais inexistentes, equivocados ou incompletos informados pelo participante; (vi)  cupom que pertença a pessoa não residente e/ou domiciliada na cidade de Santos ou demais cidades pertencentes ao Estado de São Paulo; (vii) cupom que pertença à pessoa impedida de participar; (viii) o não atendimento a quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento; (ix) a impossibilidade identificação do participante ganhador com base nos dados fornecidos.
As pessoas impedidas de participar desta promoção, relacionadas no item NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO deste Regulamento, quando identificadas e/ou as que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da respectiva apuração, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora Mandatária receber uma denúncia posterior à apuração e anterior a entrega do prêmio, indicando que o ganhador que se enquadra numa das categorias acima e que não poderia, portanto, ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo considerado ganhador o titular do cupom suplente.
Do mesmo modo, será sumariamente desclassificado, a qualquer momento, qualquer participante que venha a utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, sendo certo que, tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas e penalidades cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face
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do infrator.
A validação do cupom sorteado será feita no ato de cada apuração, sendo que estará  automaticamente desclassificado, o cupom do participante que se enquadrar nas situações previstas no item DESCLASSIFICAÇÃO e não atenderem a quaisquer dos requisitos deste Regulamento, procedendo-se à apuração de tantos cupons quantos forem necessários, até que se encontre o cupom que preencha todos os requisitos deste Regulamento, para distribuição do prêmio. Havendo desclassificação no ato da apuração, o prêmio será transferido para o titular do próximo cupom sorteado, dentro das condições estabelecidas neste Regulamento. Caso a desclassificação ocorra após a apuração, o valor correspondente ao prêmio será recolhido aos cofres da União.
12 -  FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: DIVULGAÇÃO DO NOME DO GANHADOR O ganhador será anunciado a viva voz, no momento da apuração, e será comunicado sobre sua premiação em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail com solicitação de confirmação de leitura e/ou telegrama com AR.
A divulgação do nome do ganhador será feita nas redes sociais da Promotora, em até 24 horas contadas da data da apuração, permanecendo a divulgação pelo prazo de até 5 (cinco) dias contados do término da promoção.
LOCAL COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DO PRÊMIO A comprovação de propriedade do prêmio a ser distribuído nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração do ganhador, por meio de nota fiscal, que ficará à disposição da SECAP/ME, na Administração do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, localizado na Av. Ana Costa, 465, Gonzaga – Santos/SP, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
Considerando a natureza da premiação, não haverá sua exibição.
13 -  ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue ao ganhador sem nenhum ônus, que será enviada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, devendo o ganhador, no ato do recebimento do prêmio assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar os seus documentos de Identidade, nos termos da lei.
A moto será entregue ao ganhador, na Concessionária Honda localizada na rua Dr. Carvalho de Mendonça, 149, onde a compra da moto será efetuada, livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da Requerente Mandatária, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel.
A responsabilidade da Promotora em relação ao ganhador desta promoção cessará com a efetiva entrega da premiação, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na utilização ou destino do prêmio a que fez jus, será de exclusiva responsabilidade do ganhador.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO A divulgação desta promoção será feita por meio de comunicação interna e externa, redes sociais, site www.shoppingpatioiporanga.com.br, e-mail marketing, folhetos, cartazes, adesivos de elevadores e cancelas de estacionamento. A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do certificado de autorização e/ou a informação “consulte o número do certificado SECAP/ME no Regulamento disponível no Balcão de Trocas da Promoção e no www.shoppingpatioiporanga.com.br, em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.
IMPOSTO DE RENDA Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Requerente Mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
14 -  DISPOSIÇÕES GERAIS: A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
É obrigatório que os participantes desta promoção informem no ato do cadastro os seus dados pessoais válidos e atualizados, como nome, número de RG e CPF, telefone, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de ganhador e consequente entrega de prêmio.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de validar a contemplação e/ou realizar a entrega da premiação.
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O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da respectiva data da apuração e, assim como os participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria/MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos participantes coletados nessa promoção.
A participação nesta promoção caracteriza, por si só, a aceitação por parte do participante, total e irrestrita, de todos os termos e condições deste Regulamento.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante legal.
Este Regulamento completo e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção, na Administração do Shopping e no site www.shoppingpatioiporanga.com.br , para consulta dos participantes e interessados.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08) e obteve a autorização da Secretaria de Avaliação e Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loterias – SECAP/ME.
15 -  TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.
 
 
 
 

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