Notícias

Natal Iluminado Shopping Pátio Iporanga

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO NATAL ILUMINADO SHOPPING PATIO IPORANGA
 
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.009906/2020
 
1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING PATIO IPORANGA Endereço: ANA COSTA Número: 465 Bairro: GONZAGA Município: SANTOS UF: SP CEP:11060-002 CNPJ/MF nº: 11.418.940/0001-11 1.2 - Aderentes: Razão Social:SANDRO DOS SANTOS & CIA LTDAEndereço: JOAQUIM TAVORA Número: 195 Bairro: VILA MATHIAS Município: SANTOS UF: SP CEP:11075-300 CNPJ/MF nº:07.044.331/0001-72 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Santos/SP 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 30/10/2020 a 24/12/2020 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 30/10/2020 a 24/12/2020 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A “PROMOÇÃO NATAL ILUMINADO SHOPPING PATIO IPORANGA”, a ser realizada no SHOPPING PATIO IPORANGA é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade assemelhada a vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72, Portaria 41/08 do Ministério da Fazenda. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO A promoção será realizada no período compreendido entre de 30/10/2020 a 24/12/2020, podendo o seu término ocorrer em data anterior, caso os cupons raspáveis disponibilizados para esta promoção venham a se esgotar, por terem sido distribuídos antes do dia 24/12/2020. QUEM PODE PARTICIPAR A promoção é aberta a toda pessoa física, maior de 18 anos, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, residente e domiciliada em Santos e cidades do Estado de São Paulo/SP, que queira participar, no período compreendido entre as 12h do dia 30 de outubro de 2020 as 18h do dia 24 de dezembro de 2020. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO São impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, bem como as que não atenderem os requisitos do item “QUEM PODE PARTICIPAR”, os funcionários das lojas e os lojistas do Shopping Pátio Iporanga, da MPC Legalização de Promoção Comercial e demais empresas terceirizados que prestam serviços ao Shopping ou estejam diretamente envolvidas com esta campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção. COMO PARTICIPAR A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras nas lojas e/ou quiosques participantes, localizados no Shopping Patio Iporanga - exceto nas lojas constantes na listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES disponível no Balcão de Trocas - dentro do período de participação da promoção, mediante cadastro e apresentação das notas e/ou cupons fiscais no Balcão de Trocas, o consumidor terá direito a um elemento raspável. A cada cumprimento da condição de compra acima descrita, o consumidor receberá um cupom raspável, que ao ser raspado, indicará se ele foi contemplado ou não com 1 (um) brinde (vale-compra). As trocas efetuadas de DOMINGO A QUARTA nos termos deste Regulamento, darão direito a CUPOM RASPÁVEL em DOBRO. Se o cupom raspável do consumidor estiver premiado, ele receberá no mesmo ato, o vale-compra a que teve direito, para uso em quaisquer uma das lojas do Shopping Pátio Iporanga, participantes desta promoção. A troca dos comprovantes pelo cupom raspável deverá ser realizada, obrigatoriamente, no Balcão de Trocas da Promoção, não sendo admitida a troca em qualquer outro local. CADASTRO NO BALCÃO DE TROCAS Para receber o(s) cupom(ns) raspável(eis) a que tem direito, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas, localizado no interior do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, ou, excepcionalmente o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ/MF da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu com foto. No Balcão de Trocas, o participante deverá, ainda, informar os seus dados cadastrais (nome e endereço completos, data de nascimento, número do documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver), a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e entregará tantos cupons raspáveis quantos o participante tiver direito. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante o período de participação na promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas/entrega de cupons raspáveis. Não haverá limite de entrega de cupons raspáveis por participante, podendo cada um participar quantas vezes desejar, desde que atenda às condições de participação deste Regulamento. Somente serão válidos os cupons raspáveis de participação emitidos pelo SHOPPING PÁTIO IPORANGA, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Nota e/ou cupom fiscal de compras, com valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) poderá ser somado em até 03 (três) cupons fiscais para completar a quantia necessária para ser trocada por cupom raspável, sendo que eventual saldo remanescente armazenado no sistema da promoção será somado a outro comprovante de compras, limitado em até 03 (três) cupons fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação. A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) darão direito ao participante a 01 (um) Cupom Raspável, sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção. O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. O cadastro deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) por Cupom Raspável, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos emitidos por lojas/quiosques aderentes à promoção, situadas no SHOPPING PÁTIO IPORANGA, com data de emissão dentro do período de participação, das 12h do dia 30/10/2020 até as 18h do dia 24/12/2020. Não serão considerados válidos, para fornecimento de entrega de cupons raspáveis, (I) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping; (II) nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (III) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (IV) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (V) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; e (VI) contratos de compra e Página 2 de 6 venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela (vii) notas de compras de bebidas alcóolica com teor alcoólico acima de 13º, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, fumos e seus derivados. Conforme item anterior, não serão computadas para de entrega de cupons, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas que não contenham endereço no SHOPPING PÁTIO IPORANGA, assim como notas e/ou cupons fiscais referentes a serviços médicos, bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa lotérica, cinema e estacionamento. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons raspáveis, cabendo à Promotora mandatária a decisão final. Para fins de controle e para que não haja o risco de uma nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compras eventualmente serem reapresentados para novas trocas, todos os comprovantes cadastrados receberão um carimbo do SHOPPING PÁTIO IPORANGA na frente e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do SHOPPING PÁTIO IPORANGA e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons raspáveis correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da entrega de cupons raspáveis ao participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela promotora. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, haverá imediata solicitação de reparação. Nesse caso, o participante poderá realizar o seu cadastro, manualmente. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO BALCÃO DE TROCAS O Balcão de Trocas localizado no 1º piso do SHOPPING PÁTIO IPORANGA funcionará de segunda a domingo, inclusive feriados, das 12h às 20. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo previamente informado aos participantes, no próprio Balcão de Trocas. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupons raspáveis no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação dos interessados. QUANTIDADE DE BRINDES Tendo em vista o fluxo de vendas esperado, serão colocados à disposição do público 10.000 (dez mil) cupons promocionais raspáveis, sendo que, dessa totalidade, 69 (sessenta e nove) estarão premiados com 1 (um) brinde (vale-compras), na seguinte proporção: 50 (cinquenta) vales-compra no valor R$ 100,00 (cem reais); e 15 (quinze) vales-compras no valor de 200,00 (duzentos reais) e 04 (quatro) vales-compra no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) , totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) em brindes. Os cupons raspáveis poderão conter a informação “Você foi contemplado com 1 vale-compras, no valor de R$ xxxxx” ou “Não foi desta vez, continue participando”. Os Cupons raspáveis premiados (vale-brinde) serão emitidos em série única, numerados sequencialmente a partir de 0.001 a 10.000, e conterão a data de emissão. 7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 30/10/2020 12:00 a 24/12/2020 18:00 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 145 PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ 50 100,00 5.000,00 Vale Compras de R$ 100,00 para uso exclusivo em uma das lojas do Shopping Patio Iporanga, participantes desta promoção 4 500,00 2.000,00 Vale Compras de R$ 500,00 para uso exclusivo em uma das lojas do Shopping Patio Iporanga, participantes desta promoção 15 200,00 3.000,00 Vale Compras de R$ 200,00 para uso exclusivo em uma das lojas do Shopping Patio Iporanga, participantes desta promoção 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 69 10.000,00 9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Em caso de fraude comprovada ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde (vale-compra). 10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: ENTREGA DOS BRINDES VALES-COMPRA Os vales-compra serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, no mesmo ato em que forem contemplados. No ato da entrega do vale-compra é obrigatório que o ganhador desta promoção apresente um documento de identificação seu com foto, original. O vale-compra terá validade até 30 de janeiro de 2021 e deverá ser utilizado pelo ganhador, impreterivelmente, de uma única vez, em uma das lojas das lojas do Shopping Patio Iporanga, participantes desta promoção. A utilização do vale-compras deverá ocorrer na loja de escolha do ganhador, em sua totalidade, sendo desconsiderado valores residuais que porventura houver, portanto, sem direito a troco. Visando facilitar o uso dos vales-compra, o valor será desmembrado, como, por exemplo, um ganhador de um vale-compras de R$ 200,00 receberá 4 (quatro) vales-compra de R$ 50,00. Os Vales-compra não poderão ser utilizados para compra dos produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto 70.951/72, (bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, fogos de artifício ou de estampido, armas, munições, explosivos e medicamentos). Somente serão aceitos os vales-compra emitidos pela Requerente da promoção, que possibilitarem a verificação de sua autenticidade e estejam em bom estado e legível. A Requerente se reserva o direito de recusar Vales-compra que tenham sofrido danos, que tenham sido lavados ou passado por algum tipo de acidente, que estejam rasurados ou que tenham sofrido quaisquer tipos de modificações. Página 4 de 6 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BRINDES A comprovação de propriedade dos brindes, será feita por meio de Declaração de Prêmio Próprio, em até 08 (oito) dias antes do início desta promoção, conforme determinação de lei, no endereço da Requerente Mandatária, localizada na Avenida Ana Cota, 465 – Gonzaga, na cidade de Santos, Estado de São Paulo. Os brindes, por sua natureza, não serão exibidos. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO A divulgação desta promoção será feita por meio de comunicação interna e externa, redes sociais, site www.shoppingpatioiporanga.com.br, e-mail marketing, folhetos, cartazes, adesivos de elevadores e cancelas de estacionamento. A empresa Promotora compromete-se a incluir o número do certificado de autorização e/ou a informação “consulte o número do certificado SECAP/ME no Regulamento disponível no Balcão de Trocas da Promoção e no www.shoppingpatioiporanga.com.br em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. É obrigatório que os participantes desta promoção informem no ato do cadastro os seus dados pessoais válidos e atualizados, como nome, número de RG e CPF, telefone, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação, entrega de brinde e para a prestação de contas da promoção. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do brinde, a utilização, pela promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da respectiva data de término da promoção e, assim como os participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria/MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos participantes coletados nessa promoção. A participação nesta promoção caracteriza, por si só, a aceitação por parte do participante, total e irrestrita, de todos os termos e condições deste Regulamento. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante legal. Este Regulamento completo e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção, na Administração do Shopping e no site www.shoppingpatioiporanga.com.br, para consulta dos participantes e interessados. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08) e obteve a autorização da Secretaria de Avaliação e Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loterias – SECAP/ME. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Página 5 de 6 Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
 
 
 
Regulamento Campanha Natal Iluminado – Comprou Ganhou
 
 
1. Qualquer pessoa, residente e domiciliada no Brasil poderá participar da “Campanha Natal Iluminado Shopping Pátio Iporanga” promovida pelo Shopping Pátio Iporanga, de Razão Social Condomínio Shopping Pátio Iporanga de CNPJ 11.418.940/0001-11, localizado na Av. Ana Costa, 465 – Gonzaga Santos – SP – CEP 11060-003, no período de 30/10/2020 às 10hs até 24/12/2020 às 18hs, ou até o término dos brindes disponíveis para esta campanha promocional.
 
2. Serão distribuídos na “Campanha Natal Iluminado” 2.000(duas mil) árvores decorativas em MDF.
 
3. Para participar, os clientes deverão realizar suas compras nos estabelecimentos comerciais localizados no Shopping Pátio Iporanga, no período de 30/10/2020 às 10hs até 24/12/2020 às 18hs no valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
 
4. Para retirada do brinde, o cliente deverá apresentar seu(s) comprovante(s) de compra(s) no Balcão de Trocas do Shopping Pátio Iporanga para que o mesmo seja validado. Após a validação do comprovante de compra através de carimbo, o cliente irá receber o brinde citado neste regulamento.
4.1 O Balcão de Troca estará localizado no 1º piso, dentro da loja 207.
 
5. Toda compra de 1 (um) único cliente no valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) terá direito de receber 1 (um) único brinde.
5.1 O valor de compra inferior a R$ 200,00 (duzentos) poderá ser ACUMULATIVO com a soma e apresentação de até 03 (três) notas fiscais ou cupons fiscais com valores diferentes. Ex: Nota de loja X no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) + outra nota de loja Y no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) + outra nota de loja Z no valor de R$ 100,00 (cem reais). Neste caso o cliente tem direito a 01 (um) único brinde.
5.2 Caso o cliente efetue uma compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em uma única loja, ele terá direito a 01 (um) único brinde, mesmo tendo o seu comprovante ultrapassado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). E caso este cliente efetue uma nova compra no valor igual ou acima de R$ 200,00 (duzentos reais) em outra ou na mesma loja do Shopping Pátio Iporanga, ele terá direito a mais 01 (um) brinde.
5.3 Se o cliente desejar mais brindes deverá apresentar novos comprovantes de compras.
 
6. Serão considerados para troca: notas fiscais e cupons fiscais emitidos apenas nas lojas do Shopping Pátio Iporanga, participantes e durante todo o período da campanha, de 30 de outubro a 24 de dezembro de 2020.
 
7. Esta promoção é válida somente para as compras realizadas no período acima indicado (item 3) em quaisquer dos estabelecimentos comerciais localizados no Shopping Pátio Iporanga, exceto o Banco Daycoval e Safe Money. O limite de compra para a loja Clube Turismo é de R$ 2.000,00
 
8. Caso os brindes terminem antes do dia programado (24/12/2020), a promoção estará automaticamente encerrada, e imediatamente todas as lojas do Shopping serão avisadas, para que a mesma informação seja dada a todos os clientes, com base nos itens deste regulamento.
 
9. Não serão válidos comprovantes de compras de datas fora do período promocional e nem comprovantes de cartão, de crédito ou débito.
 
10. Não poderão participar da promoção: os funcionários da Administração e das lojas do Shopping Pátio Iporanga, os locatários das lojas do Shopping Pátio Iporanga, os funcionários de stand de merchandising e de empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping Pátio Iporanga, funcionários temporários, independente do regime de contratação, proprietários e funcionários da agência de Propaganda e Promoções do Shopping Pátio Iporanga e demais empresas de que alguma forma participem e/ou apoiem esta promoção, bem como seus parentes diretos e cônjuges.
 
11. As dúvidas não previstas nesse Regulamento serão dirimidas em conjunto por dois representantes do Shopping Pátio Iporanga.
 
12. Este Regulamento estará afixado no Balcão de Trocas do Shopping Pátio Iporanga, e no endereço eletrônico: www.shoppingpatioiporanga.com.br sendo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições deste Regulamento.
 
13. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e dependente de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei no. 5.768/71 e do Decreto no. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
 
 

Últimas notícias

Veja todas as notícias »