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Natal Premiado – Quem Ganha é Você!

1. Qualquer pessoa, residente e domiciliada no Brasil poderá participar da campanha “Natal Premiado – Quem Ganha é Você!” promovida pelo Shopping Pátio Iporanga, de Razão Social Condomínio Shopping Pátio Iporanga de CNPJ 11.418.940/0001-11, localizado na Av. Ana Costa, 465 – Gonzaga Santos – SP – CEP 11060-003, no período de 03/11/2018 às 10hs até 05/01/2019 às 22hs, ou até o término dos brindes disponíveis para esta campanha promocional.
 
2. Serão distribuídos no “Natal Premiado” do Shopping Pátio Iporanga 6.000 (seis mil) caixas de Panetone Gotas de Chocolate, fabricação Bolshoi Supermercados, 400gr.
 
3. Para participar, os clientes deverão realizar suas compras nos estabelecimentos comerciais localizados no Shopping Pátio Iporanga, no período de 03/11/2018 às 10hs até 05/01/2019 às 22hs no valor igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
 
4. Para retirada do brinde, o cliente deverá apresentar seu(s) comprovante(s) de compra(s) da(s) loja(s) que efetuou sua(s) compra(s) e apresentá-lo no Balcão de Trocas do Shopping Pátio Iporanga para que o mesmo seja validado. Após a validação do comprovante de compra através de carimbo, o cliente irá receber o brinde citado neste regulamento.
 
4.1 O Balcão de Troca estará localizado no 1° piso, ao lado do Cine Roxy.
 
5. Toda compra de 1 (um) único cliente no valor igual ou superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) estará relacionada ao direito de receber 1 (um) brinde.
 
5.1 O valor de compra inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderá ser ACUMULATIVO com a soma e apresentação de até 05 (cinco) notas fiscais ou cupons fiscais com valores diferentes. Ex: Nota de loja X no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) + outra nota de loja Y no valor de R$ 100,00 (cem reais) + outra nota de loja Z no valor de R$ 100,00 (cem reais). Neste caso o cliente tem direito a 01 (um) único brinde.
 
5.2 Caso o cliente efetue uma compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em uma única loja, ele terá direito a 01 (um) único brinde, mesmo tendo o seu comprovante ultrapassado o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). E caso este cliente efetue uma nova compra no valor igual ou acima de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em outra ou na mesma loja do Shopping Pátio Iporanga, ele terá direito a mais 01 (um) brinde.
 
5.3 Se o cliente desejar mais brindes deverá apresentar novos comprovantes de compras.
 
6. Serão considerados para troca: notas fiscais e cupons fiscais emitidos apenas nas lojas do Shopping Pátio Iporanga, durante todo o período desta campanha.
 
7. Esta promoção é válida somente para as compras realizadas no período acima indicado (item 3) em quaisquer dos estabelecimentos comerciais localizados no Shopping Pátio Iporanga, exceto o Banco Daycoval
 
8. Caso os brindes terminem antes do dia programado (05/01/2019), a promoção estará automaticamente encerrada, e imediatamente todas as lojas do Shopping serão avisadas, para que a mesma informação seja dada a todos os clientes, com base nos itens deste regulamento.
 
9. Não serão válidos comprovantes de compras de datas fora do período promocional.
 
10. Não poderão participar da promoção: os funcionários da Administração e das lojas do Shopping Pátio Iporanga, os locatários das lojas do Shopping Pátio Iporanga, os funcionários de stand de merchandising e de empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping Pátio Iporanga, funcionários temporários, independente do regime de contratação, proprietários e funcionários da agência de Propaganda e Promoções do Shopping Pátio Iporanga e demais empresas de que alguma forma participem e/ou apoiem esta promoção, bem como seus parentes diretos e cônjuges.
 
11. As dúvidas não previstas nesse Regulamento serão dirimidas em conjunto por dois representantes do Shopping Pátio Iporanga.
 
12. Este Regulamento estará afixado no Balcão de Trocas do Shopping Pátio Iporanga, e no endereço eletrônico: www.shoppingpatioiporanga.com.br sendo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições deste Regulamento.
 
14. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e dependente de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei no. 5.768/71 e do Decreto no. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
 

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