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Natal Premiado Shopping Pátio Iporanga

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Natal Premiado Shopping Patio Iporanga CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.030615/2023 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING PATIO IPORANGA Endereço: ANA COSTA Número: 465 Bairro: GONZAGA Município: SANTOS UF: SP CEP:11060-002 CNPJ/MF nº: 11.418.940/0001-11 1.2 - Aderentes: Razão Social:ACOBENI ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E BENS IMOVEIS S/S LTDAEndereço: GOITACAZES Número: 4 Complemento: 6 SOBRELOJA Bairro: GONZAGA Município: SANTOS UF: SP CEP:11055-210 CNPJ/MF nº:44.983.823/0001-50 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Santos/SP 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 11/11/2023 a 26/12/2023 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 11/11/2023 a 24/12/2023 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A PROMOÇÃO A promoção Natal Premiado Shopping Patio Iporanga realizada no SHOPPING PATIO IPORANGA, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Assemelhada a Concurso, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951 /72 e Portaria SEAE n 7.638, de 18 de outubro de 2022. QUEM PODE PARTICIPAR A promoção é aberta a toda pessoa física, maior de 18 anos, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, domiciliadas na cidade de Santos/SP ou demais cidades pertencentes ao estado de São Paulo, que queira participar, no período compreendido entre às 10h do dia 11/11/2023 até as 18h do dia 24/12/2023. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO São impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, bem como as que não atenderem os requisitos do item “QUEM PODE PARTICIPAR”, os funcionários das lojas e os lojistas do Shopping, Condomínio e Associação do Pátio Iporanga, da MPC Legalização de Promoção Comercial e demais empresas terceirizados que prestam serviços ao Shopping ou estejam diretamente envolvidas com esta campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção. COMO PARTICIPAR A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques do SHOPPING PÁTIO IPORANGA, exceto naquelas relacionadas na listagem de LOJAS NÃO PARTICIPANTES, disponível no Balcão de Trocas, no período de participação (das 10h do dia 11/11/2023 até as 18h do dia 24/12/2023), o consumidor terá direito a 1 (um) cupom de participação para concorrer aos prêmios da promoção. AS COMPRAS EFETUADAS DE DOMINGO A QUARTA NOS TERMOS DESTE REGULAMENTO, DARÃO DIREITO A CUPOM EM DOBRO. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas, localizado no interior do SHOPPING PATIO IPORANGA, a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, ou, excepcionalmente o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ/MF da loja em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu com foto. No Balcão de Trocas, o participante deverá, ainda, informar os seus dados cadastrais (nome e endereço completos, data de nascimento, número do documento de identidade (RG), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) e e-mail, se houver), a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante o período de participação na promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, a pergunta da promoção.
Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna localizada ao lado do Balcão de Trocas da Promoção, que estará localizado no interior do SHOPPING PATIO IPORANGA. Não haverá limite de quantidade de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação deste Regulamento. No entanto, para PRIVILEGIAR A DIVERSIDADE DE GANHADORES, UM MESMO PARTICIPANTE SÓ PODERÁ SER CONTEMPLADO 1 (UMA) ÚNICA VEZ NESTA PROMOÇÃO e o controle será feito pelo CPF cadastrado. Os cupons serão cumulativos, isto é, após a realização de um determinado sorteio, eles permanecerão na urna, para participar do sorteio final. Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo SHOPPING PATIO IPORANGA, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. Nota e/ou cupom fiscal de compras, com valor inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderá ser somado em até 03 (três) cupons fiscais para completar a quantia necessária para ser trocada por cupom de participação, sendo que eventual saldo remanescente armazenado no sistema da promoção será somado a outro comprovante de compras, limitado em até 03 (três) cupons fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação. A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 300,00 (trezentos reais) darão direito ao participante a 01 (um) Cupom de Participação, sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção. O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) por Cupom de Participação, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos emitidos por lojas/quiosques aderentes à promoção, situadas no SHOPPING PATIO IPORANGA, com data de emissão dentro do período de participação, das 10h do dia 11/11/2023 até as 18h do dia 24/12 /2023. Não serão considerados válidos, para fornecimento de entrega de cupons, (I) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping; (II) nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (III) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (IV) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (V) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares. Para fins do item anterior, não serão computadas para atribuição de cupons de participação as compras de medicamentos bem como de fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recémnascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002) realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar comprovantes de compras de bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, fumos e seus derivados e ingresso de qualquer espécie de espetáculo, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas que não contenham endereço no SHOPPING PATIO IPORANGA, assim como notas e/ou cupons fiscais referentes a serviços médicos, bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa lotérica, cinema e estacionamento. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora mandatária a decisão final. Para fins de controle e para que não haja o risco de uma nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compras eventualmente serem reapresentados para novas trocas, todos os comprovantes cadastrados receberão um carimbo do SHOPPING PATIO IPORANGA na frente e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. Os comprovantes fiscais de compras emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca Serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do SHOPPING PATIO IPORANGA e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo, para o fim de participação nesta promoção. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. Ficam os participantes cientes, desde já, que NÃO PODERÃO CADASTRAR NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS COM CPF DE TERCEIROS e que na hipótese de PARTICIPANTE CONTEMPLADO QUE TENHA CADASTRADO NOTAS FISCAIS CONTENDO NÚMERO DE CPF DIVERSO DO SEU, violando os termos e condições deste Regulamento, ele SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO, sem qualquer direito ao prêmio A Promotora se reserva o direito de solicitar ao participante o comprovante original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao Regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação. A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela promotora. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, haverá imediata solicitação de reparação. Nesse caso, o participante poderá realizar o seu cadastro e preencher o cupom, manualmente, uma vez que será mantido um estoque de cupons impressos pela Promotora, para ser utilizado, em caso de necessidade. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA O Balcão de Trocas localizado no 1º piso do SHOPPING PATIO IPORANGA funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h e domingos e feriados das 14h às 21h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do SHOPPING PATIO IPORANGA, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo previamente informado aos participantes, no próprio Balcão de Trocas. No dia 25/12/2023 não haverá expediente no Shopping. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a participação dos interessados. No último dia do período de participação, dia 24/12/2023, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 17h30, ocasião em que a fila será encerrada. Já as pessoas que não tiverem entrado na fila até esse horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila. A urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila, e, somente será aberta, para a realização da apuração. A Urna será lacrada para a realização da apuração de ganhadores, às 14h30 nas datas 23/11/2023, 30/11/2023, 07/12/2023, 14/12/2023, 21 /12/2023 e, no último dia de participação, 24/12/2023, será lacrada às 18h. Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário acima previsto. 7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o shopping faz o seu Natal premiado? ( ) SHOPPING PÁTIO IPORANGA ou ( ) Outro 8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 23/11/2023 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2023 10:00 a 23/11/2023 14:30 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ANA COSTA NÚMERO: 465 BAIRRO: GONZAGA MUNICÍPIO: Santos UF: SP CEP: 11060-002 LOCAL DA APURAÇÃO: 1º Piso do Shopping Pátio Iporanga PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 TV de 50” polegadas da marca PHILCO, modelo 4k LED. 1.959,90 1.959,90 1 DATA: 30/11/2023 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2023 10:00 a 30/11/2023 14:30 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ANA COSTA NÚMERO: 465 BAIRRO: GONZAGA MUNICÍPIO: Santos UF: SP CEP: 11060-002 LOCAL DA APURAÇÃO: 1º Piso do Shopping Pátio Iporanga PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 TV de 50” polegadas da marca PHILCO, modelo 4k LED. 1.959,90 1.959,90 1 DATA: 07/12/2023 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2023 10:00 a 07/12/2023 14:30 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ANA COSTA NÚMERO: 465 BAIRRO: GONZAGA MUNICÍPIO: Santos UF: SP CEP: 11060-002 LOCAL DA APURAÇÃO: 1º Piso do Shopping Pátio Iporanga PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 TV de 50” polegadas da marca PHILCO, modelo 4k LED. 1.959,90 1.959,90 1 DATA: 14/12/2023 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2023 10:00 a 14/12/2023 14:30 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ANA COSTA NÚMERO: 465 BAIRRO: GONZAGA MUNICÍPIO: Santos UF: SP CEP: 11060-002 LOCAL DA APURAÇÃO: 1º Piso do Shopping Pátio Iporanga PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 TV de 50” polegadas da marca PHILCO, modelo 4k LED. 1.959,90 1.959,90 1 DATA: 21/12/2023 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2023 10:00 a 21/12/2023 14:30 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ANA COSTA NÚMERO: 465 BAIRRO: GONZAGA MUNICÍPIO: Santos UF: SP CEP: 11060-002 LOCAL DA APURAÇÃO: 1º Piso do Shopping Pátio Iporanga PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 TV de 50” polegadas da marca PHILCO, modelo 4k LED. 1.959,90 1.959,90 1 DATA: 26/12/2023 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2023 10:00 a 24/12/2023 18:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ANA COSTA NÚMERO: 465 BAIRRO: GONZAGA MUNICÍPIO: Santos UF: SP CEP: 11060-002 LOCAL DA APURAÇÃO: 1º Piso do Shopping Pátio Iporanga PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 4 Minicruzeiro Costa Cruzeiros, Navio Costa Fabulosa. 3 NOITES a partir de Santos. Roteiro previsto Santos, Ilhabela, Santos, para 2 pessoas, regime pensão completa e cabine interna. Embarque 03/04 e retorno 06/04. 3.373,50 13.494,00 1 9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 9 23.293,50 10 - FORMA DE APURAÇÃO: DA APURAÇAO DE GANHADORES Haverá 06 (seis) apurações nesta promoção, a serem realizadas nos dias 23/11/2023, 30/11/2023, 07/12/2023, 14/12/2023, 21/11/2023 e 26 /12/2023, todas às 15h e ao lado da Urna no Balcão de Trocas localizado no 1º piso do SHOPPING PATIO IPORANGA, localizado na Av. Ana Costa, 465, Gonzaga - Santos/SP, sendo aberta a todos os interessados. Nas respectivas datas de apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 1 (um) cupom válido e, no dia 26/12/2023 serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 04 (quatro) cupons válidos, estando todos com a resposta correta à pergunta da promoção respondida à caneta e, tendo atendido a todas as condições de participação desta promoção, serão seus titulares, contemplados com os respectivos prêmios descritos no item 8, conforme ordem de apuração. Serão retirados da urna, também, em cada sorteio, 1 (um) cupom suplente, para cada cupom sorteado, para uso em caso de desclassificação. A apuração dos ganhadores será realizada por pessoa com capacidade e idoneidade para realizar o trabalho, sendo sua responsabilidade avaliar e validar os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade, bem como elaborar a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SRE/MF. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes que porventura houver, deverão respeitar o distanciamento social e normas de segurança e, somente aquelas envolvidas com a organização da apuração poderão se aproximar dos cupons. Em hipótese de caso fortuito ou força maior, que impeça a realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite à realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima. 11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: A desclassificação será automática, nas situações onde houver: (i) cupom que apresentar resposta errada à pergunta formulada; (ii) cupom que estiver respondido a lápis; (iii) cupom que se encontrar rasurado; (iv) comprovação de fraude ou prática de conduta que possa alterar o regular resultado da promoção; (v) dados cadastrais inexistentes, equivocados ou incompletos informados pelo participante; (vi) cupom que pertença a pessoa não residente e/ou domiciliada na cidade de Santos ou demais cidades pertencentes ao Estado de São Paulo; (vii) cupom que pertença à pessoa impedida de participar; (viii) o não atendimento a quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento; (ix) a impossibilidade identificação do participante ganhador com base nos dados fornecidos. As pessoas impedidas de participar desta promoção, relacionadas no item NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO deste Regulamento, quando identificadas e/ou as que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da respectiva apuração, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora Mandatária receber uma denúncia posterior à apuração e anterior a entrega do prêmio, indicando que um ganhador que se enquadra numa das categorias acima e que não poderia, portanto, ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo considerado ganhador o titular do cupom suplente. Do mesmo modo, será sumariamente desclassificado, a qualquer momento, qualquer participante que venha a utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, sendo certo que, tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas e penalidades cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator. A validação do cupom sorteado será feita no ato de cada apuração, sendo que estará automaticamente desclassificado, o cupom do participante que se enquadrar nas situações previstas no item DESCLASSIFICAÇÃO e não atenderem a quaisquer dos requisitos deste Regulamento, procedendo-se à apuração de tantos cupons quantos forem necessários, até que se encontre o cupom que preencha todos os requisitos deste Regulamento, para distribuição do prêmio. Havendo desclassificação no ato da apuração, o prêmio será transferido para o titular do próximo cupom sorteado, dentro das condições estabelecidas neste Regulamento. Caso a desclassificação ocorra após a apuração, o prêmio será entregue para o titular do cupom suplente válido, nos termos deste regulamento. 12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS GANHADORES Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no momento da apuração, e serão comunicados sobre sua premiação em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail com solicitação de confirmação de leitura e/ou telegrama com AR. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita nas redes sociais da Promotora, em até 24 horas contadas da data da apuração, permanecendo a divulgação pelo prazo de até 5 (cinco) dias contados do término da promoção. LOCAL COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DO PRÊMIO A comprovação de propriedade do prêmio a ser distribuído nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951 /72, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração de ganhadores, por meio de nota fiscal, que ficará à disposição da SRE/MF, na Administração do SHOPPING PATIO IPORANGA, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas. A exibição dos prêmios será feita no interior do SHOPPING PATIO IPORANGA. Fotos meramente ilustrativas dos prêmios serão divulgadas no site www.shoppingpatioiporanga.com.br e nos materiais de divulgação da promoção. 13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues aos ganhadores na administração do SHOPPING PATIO IPORANGA, sem nenhum ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, devendo cada ganhador, no ato do recebimento do prêmio assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar os seus documentos de Identidade, nos termos da lei. O Minicruzeiro será entregue ao ganhador por meio de Carta Compromisso contendo todas as informações sobre a viagem incluindo local de embarque. A Carta compromisso contendo instruções para uso do MiniCruzeiro de Navio será entregue para cada ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, tendo o ganhador o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do efetivo recebimento, para confirmar a sua viagem juntamente com seu acompanhante. Tendo em vista que o Cruzeiro de Navio foi contratado para uso por 2 (duas) pessoas, 2 adultos, toda a estrutura que será montada para que o ganhador e seu acompanhante usufruam do cruzeiro em conjunto, com comodidade, conforto e segurança, a viagem deve ser realizada pelo ganhador e acompanhante, em conjunto, no mesmo período, no mês abril de 2024, embarque dia 03/04/2024 e retorno/desembarque em 06/04/2024. Entretanto, na hipótese do ganhador que comprovadamente não possa usufruir do cruzeiro, na data acima, ele deverá indicar, por escrito, um terceiro para usufruir a viagem, no prazo de até 30 (trinta) dias, uma vez que se trata da contratação, com a agência de viagem, de pacote de viagem fechado para uso por 2 (duas) pessoas físicas, maiores de 18 anos, desde que sejam validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, não sendo possível a realização da viagem. Caso o ganhador não confirme a sua ida e a de seu acompanhante no cruzeiro ou não indique um terceiro para usufruir a viagem, no prazo de até 30 (trinta) contados da data do sorteio, configurará a desistência do uso da premiação pelo ganhador, hipótese em que ele perderá o direito ao prêmio e a promotora indicará um terceiro para usufruir o cruzeiro de navio. A Promotora, juntamente com a agência de viagem contratada, disponibilizará todas as informações necessárias, para que o ganhador e seu acompanhante usufruam de sua premiação com segurança, sendo que o voucher relativo ao minicruzeiro será entregue para o ganhador, em até 10 (dez) dias antes da data de embarque. O MiniCruzeiro de Navio não poderá ter o seu destino alterado, nem ser convertida em dinheiro, tampouco ser trocada por outros produtos e/ou serviços. As despesas relativas à viagem que não estiverem incluídas na premiação descrita neste Regulamento, como, por exemplo, mas não se limitando às despesas pessoais realizadas pelos ganhadores durante a viagem, lavanderia, cofre, dispêndios com aquisição de bens em tour de compras, se for o caso, artigos de higiene pessoal, exceto os fornecidos pelo cruzeiro, telefonemas e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, dentre outras não expressas no item “PREMIAÇÃO”, serão de responsabilidade do ganhador. Do mesmo modo, a Promotora não assume qualquer responsabilidade pelo não comparecimento no dia determinado para a viagem, por atraso do ganhador para embarque no Navio, assim como por eventuais acidentes ou ocorrências ao contemplado e seus acompanhantes, que porventura houver durante a viagem e que venham a causar quaisquer danos materiais ou físicos; por perdas/furtos/roubos de bens de propriedade do ganhador que eventualmente ocorram durante a viagem. Será igualmente de responsabilidade do ganhador do Minicruzeiro de Navio a obtenção de comprovação de vacinas e todos os demais documentos e autorizações necessários à realização da viagem, devendo estes ser apresentados à Promotora, quando solicitados, para fins de emissão do voucher relativo à viagem. A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação de usufruto do prêmio, bem como, por qualquer ato este venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem. A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores desta promoção cessará com a efetiva entrega da premiação, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na utilização ou destino do prêmio a que fez jus, será de exclusiva responsabilidade do ganhador. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO A divulgação desta promoção será feita por meio de comunicação interna e externa, redes sociais, site www.shoppingpatioiporanga.com.br, email marketing, folhetos, cartazes, adesivos de elevadores e cancelas de estacionamento. IMPOSTO DE RENDA Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Requerente Mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A empresa Promotora compromete-se a incluir, obrigatoriamente, o número do Certificado de Autorização de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, conforme o disposto no art. art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7.638, de 2022. DO TRATAMENTO DOS DADOS A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados na promoção, nos termos da Lei n.º 13.709 /2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados dos ganhadores da promoção também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados para as seguintes finalidades: (i) usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; impressão de cupons para identificação dos ganhadores da promoção; prestação de contas à SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS – SRE/MF; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por escrito direcionado a Promotora para seguinte endereço de e-mail: marketing@shoppingpatioiporanga.com.br. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. Todas as empresas aderentes a esta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5.768/71. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. É obrigatório que os participantes desta promoção informem no ato do cadastro os seus dados pessoais válidos e atualizados, como nome, número de RG e CPF, telefone, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de ganhador e consequente entrega de prêmio. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de validar a contemplação e/ou realizar a entrega da premiação. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da respectiva data da apuração e, assim como os participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos participantes coletados nessa promoção. A participação nesta promoção caracteriza, por si só, a aceitação por parte do participante, total e irrestrita, de todos os termos e condições deste Regulamento. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. A Prestação de Contas da Promoção será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante legal. O Regulamento completo e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção, na Administração do Shopping e no site www.shoppingpatioiporanga.com.br, para consulta dos participantes e interessados. 15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 

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