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Regulamento - Sonho de Mãe

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO SONHO DE MÃE NO PÁTIO IPORANGA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº 06.001922/2019
 
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING PATIO IPORANGA
Endereço: ANA COSTA Número: 465 Bairro: GONZAGA Município: SANTOS UF: SP CEP:11060-002
CNPJ/MF nº: 11.418.940/0001-11
 
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
 
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Santos/SP
 
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
18/04/2019 a 19/05/2019
 
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/04/2019 a 18/05/2019
 
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
De 18 de abril a 19 de maio de 2019, o Shopping Pátio Iporanga realiza a Promoção Sonho de Mãe no Pátio Iporanga.
 
A cada R$200,00 em compras nas lojas participantes, o cliente ganha um cupom para concorrer ao prêmio. As compras efetuadas de segunda a quinta dão direito ao dobro de cupons, independente do dia da troca do cupom fiscal. O cliente pode juntar mais de uma nota (Máximo 03) para participar da promoção. Só serão válidas para o dobro de cupons as notas somadas de segunda a quinta no valor igual ou superior de R$200,00.
 
O balcão de trocas será no mall do primeiro piso e funciona durante o horário de operação do shopping. No dia 19 de maio de 2019, às 16h, acontece o sorteio, que será realizado na praça de alimentação, 2°piso do shopping. É aberto ao público e todos podem acompanhar a apuração.
 
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SONHO DE MÃE NO PÁTIO IPORANGA ”
DA EXECUÇÃO: Promoção válida na cidade de Santos/SP, com início em 18/04/2019, às 10h e término em 18/05/2019 às 22h (mandatária), com sede na Avenida Ana Costa, nº. 465, Bairro Gonzaga, em Santos/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.418.940/0001-11, e Lojas Aderentes.
 
2. COMO PARTICIPAR
1.1 A promoção ocorre no período de 18 de abril de 2019 às 10hs e término em 18/05/2019 às 22h, sendo o período de participação compreendido entre os dias 18 de abril de 2019 a 19 de Maio de 2019, é aberta a qualquer pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito anos) completos, com CPF válido, que queira participar.
 
1.2 A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas aderentes a esta promoção comercial, relacionados neste Regulamento, no período de participação acima mencionado, o participante terá direito a:
(i) 01(um) cupom de participação, para compras realizadas de 6ª a domingo; e
(ii) 02 (dois) cupons de participação, para compras realizadas de 2ª a 5ª feira, exceto feriados, independentemente
da data que efetuarem a troca por cupons no Balcão de Trocas.
 
1.3 Assim sendo, de acordo com as condições previstas acima, compras realizadas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos, a título exemplificativo, valor igual a R$ 200,00(duzentos reais), terá direito a um cupom. A pessoa efetua uma compra no valor de R$ 50,00, uma segunda compra no valor de r$ 50,00 e uma terceira compra no valor de R$100,00, soma-se essas três notas e terá direito a um cupom, às 2ªs, 3ªs, 4ªs e 5sª feiras no decorrer da promoção valerão cupons em dobro.
 
1.3.1 A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas numa 3ª feira de valor igual a R$ 300,00 (Trezentos reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons, não havendo o saldo remanescente de R$ 100,00 (cem reais), dentro do período de participação da promoção, nos termos do item 1.2.
 
1.3.2 Em qualquer uma das situações previstas neste Regulamento não haverá troca de cupons em dobro Página 1 de 8
para o somatório do saldo remanescente com novas compras realizadas no decorrer da promoção.
 
1.4 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping Pátio Iporanga; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 18 de abril de 2019 a 18 de maio de 2019. Não sendo aceitos os de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção.
 
1.5 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Pátio Iporanga, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
 
1.6 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is), emitido(s) dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a(s) compra(s). Os cupons serão entregues para preenchimento com os dados daquele que realizou a compra, no Balcão de Trocas, localizado no mall do shopping no primeiro piso, sendo entregue os cupons ao participante, após seu cadastro.
 
1.7 No Balcão de Trocas, as informações que serão preenchidas pela monitora são nome, CPF, telefone, endereço e e-mail.
 
1.8 Será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, assim como a troca de notas/cupons, desde que este representante apresente nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
 
1.9 Cada cupom para o sorteio será entregue ao participante na apresentação dos cupons fiscais.
 
1.9.1 Poderão ser somados até 03(três) comprovantes a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais).
 
1.10 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, a caneta, a seguinte pergunta da
promoção: “Qual o Shopping realiza o sonho da sua mãe de ganhar uma viagem para Ilhabela e uma moto Elite da
Honda 0km? ( ) Shopping Pátio Iporanga ou ( ) Outros.
 
1.11 Os cupons preenchidos, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna que estará localizada no mall do primeiro piso do Shopping Pátio Iporanga.
 
1.12 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
 
1.13 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 04 (quatro) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas participantes ou (ii) 07 (sete) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping Pátio Iporanga reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.
 
1.13.1 Após a entrega da nota/cupom fiscal o comprovante de compra será carimbado, não podendo ser reapresentado. E em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais também serão carimbados, mesmo sem realização do cadastro, de forma a invalidá-los para efeito de participação nesta promoção e impedindo a reapresentação do mesmo.
 
1.14 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Pátio Iporanga, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período da participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, afim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.
 
1.15 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.
 
1.16 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, fotocopiados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº70.951/72.
 
1.17 Para fins do item anterior, não serão aceitos para fornecimento de cupons considerados válidos para participar; as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 1.16, acima citado.
 
1.18 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços de estacionamento, bancários, lojas de viagens, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica. Apenas serão válidos os cupons fiscais referentes as lojas participantes.
 
1.19 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.
 
1.20 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.
 
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
 
2.1. O Balcão de Trocas estará localizado no Primeiro Piso do Shopping Pátio Iporanga e funcionará a partir do dia 18/04/2019, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping Patio Iporanga, em virtude de fato imprevisto, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes.
 
2.2 No último dia de participação, dia 18/05/2019, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até 22h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.
 
2.3 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima.
 
2.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público.
 
2.5 Para os fins de participação, os cupons poderão ser depositados na urna, até o último cliente ser atendido, no dia 18/05/2019. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta para a realização da apuração.
 
3. DA APURAÇÃO
 
3.1 Será realizado 01 (um) apuração nesta promoção, no dia 19/05/2019 às 16h00, na praça de alimentação, 2°piso do Shopping Pátio Iporanga, sito na Avenida Ana Costa, 465, Bairro Gonzaga, em Santos/SP, com acesso livre e gratuito aos interessados.
 
3.2 Na apuração, será sorteado, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01(um) cupom válido que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador e contendo a resposta correta, à caneta, à pergunta da promoção, devidamente assinalada, será seu titular contemplado com 1º cupom: 01 (uma) Moto Honda Elite 0km. 2018/2019, básica, no valor total de R$ 8.790,00 (Oito mil setecentos e noventa reais). Não tem que ser o valor da Nota Fiscal) e uma viagem com acompanhante para Ilhabela/SP, com hospedagem para 2 (dois) dias, a realizar-se obrigatoriamente, entre os meses de maio a setembro/2019, incluso café da manhã e traslado 3.2.1 Serão 2(dois) sorteios, na ordem de sorteio, o primeiro sorteio da Viagem para Ilhabela/SP e o segundo sorteio da Moto Elite Honda 0Km, sendo assim, teremos 2(dois) contemplados(as).
 
3.3 Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv)estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
 
3.4 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou preenchidos a lápis (no caso do preenchimento manual de cupons); (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições
de participação desta promoção.
 
3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal, no prazo legal, pela Promotora.
 
3.6 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SECAP/ME.
 
3.7 O ganhador será anunciado em viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora no cadastro de participação da promoção. Neste contato, será solicitado que o ganhador providencie cópia dos seus documentos (CPF e RG/RNE) ou outros documentos que lhes façam as vezes.
 
3.8 O resultado da Promoção e o nome do ganhador serão divulgados no site www.shoppingpatioiporanga.com.br e redes sociais no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Página 3 de 8 data da última apuração.
 
3.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicado neste Regulamento.
 
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
 
4.1 A comprovação de aquisição do prêmio será realizada por meio de contrato e/ou nota fiscal de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede do Shopping Pátio Iporanga localizado à Avenida Ana Costa, 465, em Santos /SP
 
4.2 O prêmio sorteado será exibido nos corredores do Shopping Pátio Iporanga, localizado no endereço acima, durante o período da promoção.
 
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
 
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
 
5.1 Os prêmios serão entregues livres de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados com o ganhador, que deverá, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG/RNE) e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
 
5.2 Será de responsabilidade do Shopping Pátio Iporanga, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA
relativos ao ano de entrega da moto.
 
5.3 Após a entrega do prêmio a garantia/assistência técnica será de responsabilidade do respectivo fabricante.
 
5.4 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
 
5.5 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
 
5.6 O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
 
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
 
6.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
 
6.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio.
 
6.2.1 Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
 
6.4 Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da (razão social), lojistas e funcionários das lojas do Shopping Pátio Iporanga, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Igualmente não poderão participar cônjuges/companheiros e parentes de primeiro grau (pais e filhos) dos impedidos. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.
 
6.5 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
 
6.6 O número do Certificado de Autorização SECAP constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
 
6.7 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
 
6.8 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria - SECAP ; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional (13) 3467-7372
 
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
 
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De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, a caneta, a seguinte pergunta da promoção: “Qual o Shopping realiza o sonho da sua mãe de ganhar uma viajem para Ilhabela e uma moto Elite da Honda 0km? ( ) Shopping Pátio Iporanga ou ( ) Outros.
 
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 19/05/2019 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/04/2019 10:00 a 18/05/2019 22:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA ANA COSTA, NÚMERO: 465 BAIRRO: GONZAGA
MUNICÍPIO: Santos UF: SP CEP: 11060-400
LOCAL DA APURAÇÃO: PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO- 2º PISO
 
PRÊMIOS
1 (UMA) Moto Honda Elite 0km. 2018/2019, básica, no valor total de R$ 8.790,00 (Oito mil setecentos e noventa reais). 
 
1 (Uma) Viagem para Ilhabela/SP com 1 (um) acompanhante, incluso traslado, hospedagem por 2 (dois) dias e uma
refeição, a realizar-se entre os meses de maio e setembro/2019- valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
 
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 2
Valor total da Promoção R$ 9.390,00
 
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
 
4.1 A comprovação de aquisição da moto será realizada por meio de contrato e/ou nota fiscal de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, na sede do Shopping Pátio Iporanga localizado à Avenida Ana Costa, 465, em Santos /SP
 
4.2 O prêmio sorteado será exibido nos corredores do Shopping Pátio Iporanga, localizado no endereço acima, durante o período da promoção.
 
4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
 
3.3 Os cupons de participação que (i) não forem originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv)estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados.
 
3.4 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou preenchidos a lápis (no caso do preenchimento manual de cupons); (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
 
3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal, no prazo legal, pela Promotora.
 
3.6 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SECAP/ME.
 
3.7 O ganhador será anunciado em viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora no cadastro de participação da promoção.
 
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Neste contato, será solicitado que o ganhador providencie cópia dos seus documentos (CPF e RG/RNE) ou outros documentos que lhes façam as vezes.
 
3.8 O resultado da Promoção e o nome do ganhador serão divulgados no site www.shoppingpatioiporanga.com.br e redes sociais no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da última apuração.
 
3.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicado neste Regulamento.
 
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
 
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping Pátio Iporanga; (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 18 de abril de 2019 a 18 de maio de 2019. Não sendo aceitos os de compras realizadas fora de suas dependências ou do período da promoção. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Pátio Iporanga, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
 
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator.
 
Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, fotocopiados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto nº70.951/72.
 
Para fins do item anterior, não serão aceitos para fornecimento de cupons considerados válidos para participar; as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 1.16, acima citado.
 
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços de estacionamento, bancários, lojas de viagens, jogos eletrônicos, lazer, cinema e Casa Lotérica. Apenas serão válidos os cupons fiscais referentes as lojas participantes.
 
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.
 
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro (s) participante (s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção.
 
Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores
e sócios da (razão social), lojistas e funcionários das lojas do Shopping Pátio Iporanga, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Igualmente não poderão participar cônjuges/companheiros e parentes de primeiro grau (pais e filhos) dos impedidos. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.
 
6.5 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este
Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis ou preenchidos a lápis (no caso do preenchimento manual de cupons); (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
 
3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a Página 6 de 8 indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal, no prazo legal, pela Promotora.
 
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
 
3.1 Será realizado 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 19/05/2019 às 16h00, na praça de alimentação, 2°piso do Shopping Pátio Iporanga, sito na Avenida Ana Costa, 465, Bairro Gonzaga, em Santos/SP, com acesso livre e gratuito aos interessados.
 
3.2 Na apuração, será sorteado, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01(um) cupom válido que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador e contendo a resposta correta, à caneta, à pergunta da promoção, devidamente assinalada, será seu titular contemplado com 1º cupom: 01 (uma) Moto Honda Elite 0km. 2018/2019, básica, no valor total de R$ 8.790,00 (Oito mil setecentos e noventa reais). Não tem que ser o valor da Nota Fiscal) e uma viagem com acompanhante para Ilhabela/SP, incluso traslado, uma refeição e hospedagem por 2 (dois) dias, a realizar-se obrigatoriamente, entre os meses de maio a setembro/2019, valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
 
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
 
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1 Os prêmios serão entregues livres de quaisquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados com o ganhador, que deverá, no momento da entrega, estar munido dos seus documentos pessoais (CPF e RG/RNE) e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
 
5.2 Será de responsabilidade do Shopping Pátio Iporanga, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega da moto.
 
5.2.1. 5.3 Após a entrega do prêmio a garantia/assistência técnica será de responsabilidade do respectivo fabricante.
 
5.2.2.As despesas serão de responsabilidade da empresa promotora, inclusive despesas com ao menos 01 (uma) refeição, traslados da residência do contemplado/aeroporto/hotel/evento/hotel/aeroporto/residência do contemplado e hospedagem por 2 (dois) dias.
 
5.4 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
 
5.5 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
 
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
 
6.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.
 
6.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio.
 
6.2.1 Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
 
6.4 Não poderão participar desta Promoção menores de 18 anos, pessoas jurídicas, funcionários administrativos, gerentes, diretores e sócios da (razão social), lojistas e funcionários das lojas do Shopping Pátio Iporanga, funcionários e gerentes da Administração bem como das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Igualmente não poderão participar cônjuges/companheiros e parentes de primeiro grau (pais e filhos) dos impedidos. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da Campanha.
 
6.5 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
 
6.6 O número do Certificado de Autorização SECAP constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta
promoção.
 
6.7 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do Página 7 de 8 cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
 
6.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas
por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping Pátio Iporanga. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional (13) 3467-7372.
 
6.9 Do Foro: fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Santos/SP para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
 
6.10 A participação nesta promoção implica na ciência e aceitação de todos os termos e condições previstos neste Regulamento.
 
6.11 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
 
6.12 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os
participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
 
6.13 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site
www.shoppingpatioiporanga.com.br e no Balcão de Troca do Shopping Pátio Iporanga.
 
6.14 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e
Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP nº ??
 
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
https://scpc.sefel.fazenda.gov.br
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço  e informe o número do Certificado de Autorização 06.001922/2019
 

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