Regulamento Natal Premiado Pátio Iporanga

1 – EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMÍNIO SHOPPING PÁTIO IPORANGA
Endereço: Av. Ana Costa, nº 465 – Bairro Gonzaga – Santos/SP – CEP 11060-002
CNPJ/MF: 11.418.940/0001-11

1.2 – Aderentes:
Razão Social: ACOBENI ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E BENS IMÓVEIS S/S LTDA
Endereço: Rua Goitacazes, nº 4, sobreloja 6 – Bairro Gonzaga – Santos/SP – CEP 11055-210
CNPJ/MF: 44.983.823/0001-50

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Santos/SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO

07/11/2025 a 24/12/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

07/11/2025 a 24/12/2025

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

A promoção “Natal Premiado no Pátio Iporanga”, a ser realizada no Shopping Pátio Iporanga, é uma promoção de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, modalidade assemelhada a vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.

Quem pode participar

A promoção é aberta a toda pessoa física, maior de 18 anos, inscrita no CPF/MF, domiciliada na cidade de Santos/SP ou demais cidades do estado de São Paulo, que queira participar no período das 10h do dia 07/11/2025 até as 18h do dia 24/12/2025.

A participação poderá ser encerrada antecipadamente, caso os cupons raspáveis se esgotem antes do prazo, o que será comunicado no Balcão de Trocas.

Quem não pode participar

Estão impedidos: menores de 18 anos, pessoas jurídicas, funcionários das lojas, lojistas do shopping, condomínio, associação, empresas terceirizadas e envolvidos na campanha (incluindo MPC Legalização de Promoção Comercial).
A verificação de impedidos será feita pela promotora durante a realização da promoção.

Como participar

Para participar e retirar 01 (um) cupom raspável, que poderá ou não estar premiado, sem limite por CPF, o consumidor deve realizar compras de R$ 200,00 ou mais em lojas/quiosques participantes do shopping (exceto as não participantes listadas no Balcão de Trocas).

As compras devem ser feitas entre 10h de 07/11/2025 e 18h de 24/12/2025.
Para receber os cupons raspáveis, o participante deverá apresentar nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) no Balcão de Trocas, com documento de identidade e CPF.

Compras de domingo a quarta dão direito a cupom raspável em dobro.

Serão aceitos apenas comprovantes originais de lojas do Shopping Pátio Iporanga, dentro do período da promoção.

No Balcão de Trocas, o participante informará seus dados (nome, endereço, RG, CPF, telefone, e-mail), e o cadastro será feito uma única vez.

Notas de valor inferior a R$ 200,00 poderão ser somadas até o limite de 03 cupons fiscais. O saldo remanescente ficará armazenado para futuras trocas, mas não pode ser transferido a outro participante.

Terceiros não poderão efetuar trocas em nome do participante.
Após a entrega do cupom raspável, a nota será carimbada e invalidada para reapresentação.

Não serão aceitos cupons ou notas ilegíveis, rasuradas, não originais, emitidas fora do shopping ou fora do período da promoção.

São inválidas notas emitidas em nome de pessoa jurídica, comprovantes de pagamento isolados, vales-presente, recargas, cartões, medicamentos, bebidas alcoólicas acima de 13°, cigarros, armas, ingressos, entre outros itens proibidos pela legislação.

Serviços médicos, bancários, lotéricas, câmbio e estacionamento também não são válidos.

O shopping poderá solicitar recibo substitutivo em casos de estabelecimentos desobrigados a emitir nota fiscal.

A promotora reserva-se o direito de verificar irregularidades nas notas apresentadas e desclassificar participantes que utilizem meios indevidos para participar.

Participantes concordam com o uso dos dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

6.6 – Horário de Participação

O Balcão de Trocas (1º piso) funcionará:

  • Segunda a sábado: 10h às 22h

  • Domingos e feriados: 14h às 22h

No dia 24/12/2025, apenas serão atendidos os clientes que entrarem na fila até 18h.

Serão disponibilizados 15.000 cupons raspáveis, dos quais 92 estarão premiados.
Os cupons conterão as mensagens:

  • “Você foi contemplado com 1 brinde (nome do brinde)”
    ou

  • “Não foi desta vez, continue participando”.

7 – BRINDES

Período de Participação: 07/11/2025 – 10h até 24/12/2025 – 18h
Quantidade de Cupons: 15.000
Prêmios:

Quantidade Descrição Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
40 Vale-compras (uso exclusivo nas lojas participantes, válido por 90 dias) 150,00 6.000,00
40 Vale-compras (uso exclusivo nas lojas participantes, válido por 90 dias) 200,00 8.000,00
12 Vale-compras (uso exclusivo nas lojas participantes, válido por 90 dias) 500,00 6.000,00

Total: 92 prêmios – R$ 20.000,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Participantes envolvidos em fraude ou descumprimento das regras serão desclassificados e perderão direito aos brindes.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

Os brindes serão entregues imediatamente no Balcão de Trocas, mediante apresentação do cupom premiado.
A promotora se exime de responsabilidade após a entrega.
Brindes não reclamados dentro do período serão recolhidos ao Tesouro Nacional como renda da União.

Comprovação e Exibição:
As notas fiscais dos prêmios estarão disponíveis para auditoria na administração do shopping.

Divulgação:
A promoção será divulgada em mídias internas, redes sociais, site, e-mail marketing, cartazes, adesivos e cancelas de estacionamento.

Todo material promocional conterá o número do certificado de autorização SPA/MF nº 05.045274/2025.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A promotora compromete-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mantendo sigilo dos dados pessoais dos participantes e utilizando-os apenas para fins da promoção e comunicação institucional.

Os participantes autorizam o uso de nome, imagem e voz para divulgação da campanha, sem ônus, pelo período de 1 (um) ano após o término.

O regulamento completo estará disponível no Balcão de Trocas, na administração do shopping e no site www.shoppingpatioiporanga.com.br.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

  • Poderá participar qualquer consumidor que preencha os requisitos do regulamento.

  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

  • É vedada a apuração por meio eletrônico.

  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até 1 (um) ano após o término.

  • Dúvidas deverão ser submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

  • O regulamento deverá estar exposto em local visível ao público.

  • Esta promoção obedece à Lei nº 5.768/71, Decreto nº 70.951/72 e Portaria SEAE nº 7.638/22.

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